Arrematante de imóvel sem averbação da penhora não possui garantia de propriedade

TJPB: Câmara do TJ decide que arrematante de imóvel sem averbação da penhora não possui garantia de propriedade

Qua, 25 de Janeiro de 2012 10:37

A Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão do Juízo de 1º grau e negou provimento à Apelação Cível nº 200.2008.037653-2/001, que pretendia anular o contrato de venda de um imóvel, situado no Loteamento Visão Panorâmica I, em João Pessoa. O apelante alegava que havia arrematado o terreno em hasta pública, no entanto, não providenciou a averbação do registro de penhora junto ao cartório judicial.

A apelação foi interposta por Cláudio Basílio de Lima contra Francisco Yedo Menezes de Andrade e esposa; Maria Emília de Freitas e Francisco Evangelista de Freitas, além da empresa TWS Brasil Imobiliária Ltda. Conforme o relatório, o autor argumentou que, à época da realização do negócio jurídico feito entre eles, não era obrigação do credor averbar a penhora junto ao Cartório de Imóveis, sendo do Judiciário esta obrigação, já que a averbação só poderia se realizar por mandado judicial.

O relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, observou que não se trata de caso para nulidade contratual, pois o arrematante tinha a obrigação de proceder com o registro e inscrição de seu título, de forma a proteger o seu direito de propriedade. E que somente com o documento, poderia opor-se contra os terceiros.

O juiz-relator informou, ainda, que o apelante sequer providenciou a confecção de sua carta de arrematação junto ao cartório. Para o magistrado, exigir que os compradores providenciasse toda e qualquer diligência sobre todo e qualquer órgão do Judiciário, no sentido de encontrar alguma penhora ou arrematação que sobre o imóvel existisse, seria imputar ônus demais aos mesmos. “Além disso, a alegação de má-fé não merece respaldo, pois Maria Emília e o esposo, quando adquiriram o imóvel em 2006, sabiam de alguns registros de penhora e diligenciaram por quase um ano, para excluir todos os registros, pagando aos credores com garantias reais, vendendo-o à última empresa livre de quaisquer ônus”, afirmou o relator.


Fonte: Site do TJPB
Extraído de AnoregBR 

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...